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Direto de Cuba, por videoconferência, pai reconhece filho em SC

  • TJSC -

O juízo de comarca na região oeste do Estado realizou com sucesso, por videoconferência, audiência de averiguação de paternidade que possibilitou o reconhecimento de criança por estrangeiro, residente em Cuba.

O ato, previsto na Lei n. 8560/1992, contou com a participação de representante do Ministério Público, da mãe da criança, moradora na região, e do pai biológico, residente em Cuba. Cópia de seus documentos oficiais, como carteira de identidade e passaporte, foram remetidos via internet ao Fórum da comarca, para fins de registro processual e viabilização da expedição de mandado de averbação da paternidade. 

A possibilidade de realização de audiências de forma virtual e mista, por meio da ferramenta desenvolvida pelo Poder Judiciário (PJSC-Conecta), viabilizou a participação do pai da criança, distante mais de seis mil quilômetros de Santa Catarina. 

"As mudanças ocorridas neste ano, em virtude da pandemia, a exemplo das audiências por videoconferência, representam um grande avanço e, no caso em tela, propiciaram, de forma célere e eficaz, a efetivação de direitos fundamentais", consignou a magistrada que conduziu o processo, cuja tramitação ocorre em segredo de justiça.

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